Novos limites para o Cultivo Protegido no FEAP de São Paulo

REUNIÃO DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA ALTERA VALORES DE FINANCIAMENTO

O Cobapla- Comitê Brasileiro de Desenvolvimento e Aplicação de Plásticos na Agricultura, através de sua diretoria e com o apoio de toda a cadeia do plástico agrícola promoveu diversas reuniões com o FEAP e com a própria secretária de Agricultura do Estado de São Paulo, Mônika Bergamaschi, visando elevar os limites para financiamento da linha de crédito para Cultivo Protegido. Foram sugestões discutidas com empresas fabricantes de estufas, empresários rurais, consultores, extensionistas da Cati e profissionais da área de pesquisa das universidades e da própria Secretaria de Agricultura do Estado de SP.

Como resultado desse esforço conjunto,  o Secretário Executivo do Feap, Fernando Penteado, informa que o Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP/BANAGRO, em reunião no último dia 30 de setembro promoveu  alterações para o Projeto casino online Agricultura em Ambiente Protegido como segue:

I – ITENS FINANCIÁVEIS

Implantação, modernização e/ou reforma de estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente protegido, inclusive destinados à fungicultura, de acordo com o projeto técnico, contemplando também equipamentos de mobile casino irrigação quando previsto no referido projeto;

II – TETO DE FINANCIAMENTO

Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por produtor rural, pessoa física ou jurídica;

Obs.: o teto de financiamento poderá aumentar para até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), online slots desde que presentes os seguintes requisitos:

– Estufas com edificações conforme normalização da ABNT, especificadas em projeto técnico; e

– Declaração do produtor rural, com indicação da capacidade casino de comercialização da produção, qualificando e quantificando os mercados e canais de distribuição atuais e potenciais, em coerência com os dados do referido projeto, no mínimo pelo período do financiamento;

III – PRAZO DE PAGAMENTO

Até 72 (setenta e dois) meses, inclusa a carência de até 24 (vinte e quatro) meses;

IV – CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO

Conforme estabelecido em projeto técnico;

V – CRONOGRAMA DE REEMBOLSO

Definido em razão da capacidade de pagamento, conforme estabelecido em projeto técnico

Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas pela Deliberação CO-4, de 06 de março de 2012, ficando revogada a Deliberação CO-11, de 23 de outubro de 2012.

 

A vigência das novas regras dependem apenas da publicação no D.O. do Estado de São Paulo.

 

Antonio Bliska Jr.         Feagri-Unicamp.                                                                                                 Publicação no blog em 13/10/2014.

 

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